A Direção Executiva Estadual da Juventude Socialista Brasileira
no Estado de São Paulo no exercício de suas atribuições e com
a finalidade de organizar, disciplinar e regulamentar
os Congressos Municipais de Juventude no ano de 2007, Resolve:
Capitulo I
A data e o local dos Congressos Municipais.
Artigo 1o. As direções ou núcleos municipais da JSB terão entre os dias 1 e 19 de agosto para realização dos congressos municipais de juventude, os quais prioritariamente terão como tema “Luta e Esperança” e deverão obrigatoriamente discutir os seguintes temas:
a) Discutir e deliberar sobre a posição do PSB ao projeto de Reforma Política.
b) O papel do Bloco de Esquerda nos Movimentos Sociais
c) O PSB e as Políticas Públicas de Juventude
Artigo 2o. Os municípios que realizarem congressos deverão avisar com antecedência mínima de 72 horas a Direção Estadual o horário e local de sua realização a fim de legitimar a eleição.
Capitulo II
Da realização dos Congressos Municipais
Artigo 5º - Para realização e sua validação, o município deverá realizar seu congresso municipal com no mínimo 15 jovens filiados, os quais deverão estar de acordo com sua obrigação partidária.
Capitulo III
O direito de votar e ser votado.
Artigo 6o. No Congresso Municipal podem participar das discussões e votar todos os filiados ao PSB até 30 (trinta) anos.
Artigo 7º O direito à ser votado só é garantidos na aos jovens com até 28 anos.
Parágrafo Unico: Os filiados, para exercerem os seus direito de voto, devem se identificar com o seu Cartão de Identidade Partidária (definitivo ou provisório) ou comprovação em lista partidária através do RG ou T.E.
Capitulo IV
O registro das chapas para a eleição.
Artigo 8º. No congresso municipal, o pedido de inscrição das chapas deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa do congresso. E deverá obrigatoriamente ser acompanhado da autorização escrita de cada um dos candidatos.
Parágrafo Único – Não poderá haver a participação da mesma pessoa em mais de uma chapa.
Artigo 9º. É condição para o deferimento da inscrição da chapa que ela seja composta por filiados em número de 7 membros na seguinte ordem:
a) Secretário de Juventude
b) Presidente da Juventude
c) Vice-presidente
d) Secretário Geral
e) 1º Secretário
f) Secretário de Organização e Comunicação
g) Secretário de Movimentos
Artigo 10º – Para os municípios com mais de uma zona eleitoral, será instituída a diretoria plena, elegendo se mais um jovem a cada zona eleitoral existente na localidade.
Capitulo V
Do credenciamento dos delegados
Artigo 11º. Nos congressos municipais cabe a direção municipal ou núcleo de juventude indicar 3 membros da JSB para compor a comissão de credenciamento e organização do congresso.
§1º. A Comissão de credenciamento e organização caberá efetuar o credenciamento dos delegados e anotar a presença dos participantes e convidados ao congresso.
§2º. Cabe a comissão viabilizar a estrutura necessária para a realização do congresso, podendo a mesma discutir junto a instância partidária as soluções que forem cabíveis.
§3º. Todos os delegados deverão portar crachá, afim de identificá-los, bem como facilitar os processos de votação, o mesmo será emitido por esta direção estadual.
Artigo 12º. As discussões sobre o temário devem resultar em deliberação sobre cada questão, e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes e ficará sob responsabilidade da Comissão de Organização até eleição da Direção Municipal.
Capitulo VII
O processo de votação e encerramento do Congresso
Artigo 13º - Na existência de mais de uma chapa o processo deverá ser realizado através de voto direto e secreto em urna, no mais, por aclamação dos presentes.
I – cópia do edital de convocação;
II – ofício contendo os nomes dos membros titulares da Direção Municipal com o nome do Secretario de Juventude, fazendo constar o nome de cada um, endereço, RG, telefone e correio eletrônico;
Artigo 15º. Controvérsias que surgirem durante as discussões ou durante o processo de votação, serão solucionadas imediatamente, pela comissão de credenciamento e organização, cabendo recurso a mesa do congresso, que automaticamente colocará em votação para o plenário.
Artigo 16º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, dando-se ciência aos Presidentes das Direções Municipais.
Direção Estadual da JSB