sábado, 9 de junho de 2007

REGIMENTO INTERNO CONGRESSOS 2007

Resolução 001/2007


A Direção Executiva Estadual da Juventude Socialista Brasileira
no Estado de São Paulo no exercício de suas atribuições e com
a finalidade de organizar, disciplinar e regulamentar
os Congressos Municipais de Juventude no ano de 2007, Resolve:

Capitulo I
A data e o local dos Congressos Municipais.

Artigo 1o. As direções ou núcleos municipais da JSB terão entre os dias 1 e 19 de agosto para realização dos congressos municipais de juventude, os quais prioritariamente terão como tema “Luta e Esperança” e deverão obrigatoriamente discutir os seguintes temas:

a) Discutir e deliberar sobre a posição do PSB ao projeto de Reforma Política.

b) O papel do Bloco de Esquerda nos Movimentos Sociais

c) O PSB e as Políticas Públicas de Juventude

Artigo 2o. Os municípios que realizarem congressos deverão avisar com antecedência mínima de 72 horas a Direção Estadual o horário e local de sua realização a fim de legitimar a eleição.

Artigo 3o. Só serão validadas as direções municipais que encaminharem a documentação completa em até 72 horas após o congresso

Capitulo II
Da realização dos Congressos Municipais

Artigo 4º - Os congressos municipais deverão ser comunicados a Secretária Estadual de Juventude com antecedência mínima de 72 horas, através da copia do edital de convocação com o protocolo da Direção Municipal do PSB, endereçado para a Avenida Indianópolis, 1787 - Planalto Paulista - Sala da Juventude, ou pelo Fax: (11) 2276 2989 - (11) 2276 2376

Artigo 5º - Para realização e sua validação, o município deverá realizar seu congresso municipal com no mínimo 15 jovens filiados, os quais deverão estar de acordo com sua obrigação partidária.

Capitulo III
O direito de votar e ser votado.

Artigo 6o. No Congresso Municipal podem participar das discussões e votar todos os filiados ao PSB até 30 (trinta) anos.

Artigo 7º O direito à ser votado só é garantidos na aos jovens com até 28 anos.

Parágrafo Unico: Os filiados, para exercerem os seus direito de voto, devem se identificar com o seu Cartão de Identidade Partidária (definitivo ou provisório) ou comprovação em lista partidária através do RG ou T.E.


Capitulo IV
O registro das chapas para a eleição.

Artigo 8º. No congresso municipal, o pedido de inscrição das chapas deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa do congresso. E deverá obrigatoriamente ser acompanhado da autorização escrita de cada um dos candidatos.

Parágrafo Único – Não poderá haver a participação da mesma pessoa em mais de uma chapa.

Artigo 9º. É condição para o deferimento da inscrição da chapa que ela seja composta por filiados em número de 7 membros na seguinte ordem:

a) Secretário de Juventude

b) Presidente da Juventude

c) Vice-presidente

d) Secretário Geral

e) 1º Secretário

f) Secretário de Organização e Comunicação

g) Secretário de Movimentos

Artigo 10º – Para os municípios com mais de uma zona eleitoral, será instituída a diretoria plena, elegendo se mais um jovem a cada zona eleitoral existente na localidade.

Capitulo V
Do credenciamento dos delegados

Artigo 11º. Nos congressos municipais cabe a direção municipal ou núcleo de juventude indicar 3 membros da JSB para compor a comissão de credenciamento e organização do congresso.

§1º. A Comissão de credenciamento e organização caberá efetuar o credenciamento dos delegados e anotar a presença dos participantes e convidados ao congresso.

§2º. Cabe a comissão viabilizar a estrutura necessária para a realização do congresso, podendo a mesma discutir junto a instância partidária as soluções que forem cabíveis.

§3º. Todos os delegados deverão portar crachá, afim de identificá-los, bem como facilitar os processos de votação, o mesmo será emitido por esta direção estadual.

Artigo 12º. As discussões sobre o temário devem resultar em deliberação sobre cada questão, e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes e ficará sob responsabilidade da Comissão de Organização até eleição da Direção Municipal.


Capitulo VII
O processo de votação e encerramento do Congresso

Artigo 13º - Na existência de mais de uma chapa o processo deverá ser realizado através de voto direto e secreto em urna, no mais, por aclamação dos presentes.

Artigo 14º. Encerrado o Congresso, será lavrada ata sucinta de todos os fatos acontecidos durante o evento, fazendo constar especialmente a decisão sobre cada uma das questões da pauta, o nome e qualificação completa de todos os Delegados eleitos. Cópia dessa ata será remetida, no prazo máximo de 72 horas, a Secretaria Estadual de Juventude na Avenida Indianópolis, 1787 - Planalto Paulista - Sala da Juventude, ou pelo Fax: (11) 2276 2989 - (11) 2276 2376, acompanhada dos seguintes documentos:

I – cópia do edital de convocação;

II – ofício contendo os nomes dos membros titulares da Direção Municipal com o nome do Secretario de Juventude, fazendo constar o nome de cada um, endereço, RG, telefone e correio eletrônico;

Artigo 15º. Controvérsias que surgirem durante as discussões ou durante o processo de votação, serão solucionadas imediatamente, pela comissão de credenciamento e organização, cabendo recurso a mesa do congresso, que automaticamente colocará em votação para o plenário.

Artigo 16º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, dando-se ciência aos Presidentes das Direções Municipais.


São Paulo, 26 de maio de 2007


Direção Estadual da JSB

segunda-feira, 4 de junho de 2007

CINE DEBATE - SANTOS

"Debatendo Novos Rumos" chega a Santos


O Ciclo de debates desta vez apresenta um Cine Debate, a fim de dinamizar ainda mais as ações que vem sendo implementadas ao longo da gestão "Quebrando o Silêncio". A atividade aconteçe no domingo dia 17 de junho na sede do PSB Santista localizado na Avenida Senador Dantas, 426 no bairro do Embaré. A presença de todos é de extrema importância para o sucesso do evento e a continuidade do trabalho da JSB no estado.

Chame os amigos, a participação é abrerta a toda comunidade, como sempre!


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Nos encontramos lá!!!